segunda-feira, 29 de junho de 2015

Sacolinhas plásticas e políticas públicas

Figura 1: nova sacolinha plástica adotada em São Paulo. Fonte: PROCON vai notificar supermercados por cobrarem sacolinha plástica, 2015

     As sacolinhas plásticas foram trazidas dos EUA e introduzidas no Brasil na década de 70. Rapidamente se tornaram muito populares devido, principalmente, a sua praticidade e distribuição gratuita. De acordo com Batista et al. (2012) estima-se que sejam produzidas cerca de 210 mil toneladas de sacolinhas por ano, o que representa, aproximadamente, 9,7% de todo o resíduo sólido do país.
Materiais plásticos, devido a aspectos que lhes são próprios, como durabilidade e resistência, são, de modo geral, de difícil decomposição. A partir dessa característica, estima-se um tempo médio para decomposição de sacolinhas plásticas, de aproximadamente 250 anos (ADAM, 2001).
Além dos problemas causados pelo acúmulo desses materiais em lixões e aterros devido ao seu grande tempo de decomposição, o descarte de sacolinhas plásticas está associado à poluição dos solos; acúmulo de resíduos nos aterros; poluição de ambientes marinhos; morte de animais pela ingestão desse material, entre outros. Nas áreas urbanas, intensifica-se o impacto ambiental devido ao uso das sacolinhas para acondicionamento de resíduos, que quando não descartados corretamente causam entupimento de bueiros, resultando em enchentes.
Em 2011, para atenuar impactos ambientais provenientes do uso e descarte de sacolinhas, a prefeitura de São Paulo instituiu a Lei nº 15.374, que proibia a sua distribuição pelos estabelecimentos comerciais desse município. Entretanto, essa legislação gerou grande polêmica, muitos consumidores alegaram que reutilizavam as sacolinhas para diversos fins, dentre os quais, para acondicionamento do lixo doméstico. Também alegaram que o custo das sacolinhas, em caso de necessidade de aquisição, iria recair sobre eles ao invés de ser custeados pelos supermercados. Devido a esses impasses, pensou-se em melhorar a legislação.
Até que no início de 2015 foi instituído um decreto para regulamentar a referida Lei e que entrou em vigor a partir do início do mês de abril. O decreto permite a distribuição de sacolinhas pelos estabelecimentos comerciais e estipula que a disposição dos materiais descartados seja feita com a separação de material reciclável e lixo orgânico, em sacolinhas verdes e cinzas, respectivamente. Essa nova classificação das sacolinhas tem o objetivo de melhorar o acondicionamento dos resíduos, facilitar a coleta seletiva e diminuir o impacto ambiental. 
      De acordo com Canto "as novas embalagens são mais resistentes" e maiores, "40% maiores que as sacolas brancas usuais e também mais ecológicas, pois são elaboradas à base de cana-de-açúcar em vez (...) do petróleo como insumo básico " (CANTO, 2015). 
      Conforme o art. 5º do decreto, o descumprimento do que foi disposto constituirá infração ambiental. Tanto o comércio pode ser multado por não distribuir as sacolinhas adequadas, quanto o consumidor pode ser penalizado caso não faça o uso correto das mesmas. Inicialmente, emitirão uma advertência e caso ocorra reincidência, poderão receber multa no valor de R$ 50,00 a R$ 500,00 conforme previsto na lei. Nas novas sacolinhas encontram-se descritas as instruções de uso correto de lixo seco (materiais recicláveis) e lixo úmido (material orgânico).
     Com essas novas recomendações, espera-se que além da realização do descarte correto, haja um processo de conscientização, dado que pequenas ações podem gerar grandes resultados, e, desse modo, contribuir para minimar os graves impactos de materiais plásticos no meio ambiente.  

Referências: 

ADAM, R.S. Princípios do EcoEdifício. São Paulo: Editora Aquariana. Ed.1. 2001. 128p. Vol. 1

BATISTA, T.S.A; OLIVEIRA, S.A.; SANTOS, E.D.; ALVES, I.J.B.R; LACERDA, C.S; OLIVEIRA, L.L. Impactos ambientais causados pelas sacolas plásticas: O caso Campina Grande, PB. Campina Grande, BioFar, 2012. Vol. 07. N.01.  Disponível em: <http://sites.uepb.edu.br/biofar/download/v7n1-2012/impactos_ambientais_causados_pelas_sacolas_plasticas.pdf>. Consultado em: 10/05/0215

CANTO, R. Sacolinhas plásticas e o limite das falsas comodidades. São Paulo. Carta Capital. 14 de Abril, 2015. Disponível em <http://www.cartacapital.com.br/sustentabilidade/sacolas-plasticas-e-o-limite-das-falsas-comodidades-525.html>. Acesso em: 03/05/2015.

PROCON vai notificar supermercados por cobrarem sacolinha plástica. Uol, São Paulo, 14 abr. 2015, Economia. Disponível em: <http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/04/13/procon-vai-notificar-supermercados-de-sp-por-cobrarem-sacolinha-plastica.htm>. Acesso em: 29 jun. 2015

SÃO PAULO. Decreto Nº 55.827, de 6 de Janeiro de 2015 . Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo. Disponível em <http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=07012015D%20558270000>. Acesso em: 03/05/2015

SÃO PAULO. Lei Nº 15.374, de 18 de Maio de 2011. Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo, e dá outras providências. Disponível em:<http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=19052011L%20153740000>. Acesso em: 03/05/2015


Por Mayara Marques Carneiro e Laura Alves Martirani


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